Ir para conteúdo principal
Corretora Habilitada Bradesco Saúde
Carências e prazos do plano Bradesco Saúde
Dicas5 de março de 2026 · 6 min

Carência no Plano de Saúde: Tudo que Sua Empresa Precisa Saber

Entenda o que é carência, quais os prazos máximos definidos pela ANS, quando ela não se aplica e como funciona a portabilidade para novos colaboradores.

4,9· +520 empresas
Por: Agnaldo Silva
Comece por aqui

Cotação Bradesco Saúde Grátis

Ou fale pelo WhatsApp

Ao enviar, você concorda com a Política de Privacidade

Resposta em até 2h

Sobre os valores citados neste artigo

Os preços apresentados neste artigo são referenciais e educacionais — úteis para entender a ordem de grandeza dos planos. Como o Bradesco Saúde Empresarial é negociado por empresa, o valor exato depende de faixa etária, sinistralidade, número de vidas e região. Para tabelas oficiais atualizadas em Abril/2026, consulte:

A carência é um dos temas que mais gera dúvidas na hora de contratar um plano de saúde empresarial. Entender como ela funciona evita surpresas desagradáveis e garante que seus colaboradores tenham acesso aos benefícios no momento certo. Para o profissional de RH, dominar esse assunto é essencial para orientar os funcionários e tomar decisões estratégicas na gestão de benefícios.

Neste guia completo, vamos explicar o que é carência, quais são os prazos máximos definidos pela ANS, quando ela pode ser dispensada, como funciona a portabilidade de carências e o que muda para planos empresariais. Ao final, você terá todas as ferramentas para lidar com esse tema no dia a dia da sua empresa.

O Que é Carência no Plano de Saúde?

Carência é o período entre a contratação do plano (ou a inclusão do beneficiário) e o início da cobertura de determinados procedimentos. Ou seja, o beneficiário paga o plano, mas ainda não pode utilizar alguns serviços durante esse prazo.

A carência existe para proteger as operadoras contra o chamado "risco moral" — ou seja, evitar que alguém contrate um plano apenas quando já está doente e cancele logo após o tratamento. Sem esse mecanismo, o sistema de saúde suplementar se tornaria financeiramente insustentável.

É importante ressaltar que a carência não é ilegal nem abusiva — é um mecanismo regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e previsto na Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil. O que não pode acontecer é a operadora aplicar prazos superiores aos máximos permitidos por lei.

Prazos Máximos de Carência Definidos pela ANS

A ANS estabelece prazos máximos de carência que nenhuma seguradora pode ultrapassar. Esses prazos estão previstos no artigo 12 da Lei 9.656/98 e são os seguintes:

Tipo de Procedimento Prazo Máximo de Carência Observação
Urgências e emergências 24 horas Cobertura desde o 1o dia de vigência
Consultas, exames simples e ambulatório 30 dias Inclui consultas com especialistas
Internações e cirurgias eletivas 180 dias (6 meses) Inclui cirurgias programadas e internações clínicas
Parto a termo 300 dias (10 meses) Gravidez que já estava em curso na contratação
Doenças e lesões preexistentes (DLP) 24 meses (2 anos) Cobertura Parcial Temporária para procedimentos relacionados à DLP

Esses prazos são os máximos permitidos. Isso significa que a operadora pode aplicar prazos menores, mas nunca maiores. Na prática, muitos contratos empresariais do Bradesco Saúde oferecem carências reduzidas ou até isentas para colaboradores incluídos dentro do prazo regulamentar.

Urgência e Emergência: Cobertura desde o Dia 1

Este é um ponto fundamental que todo RH precisa conhecer: pela lei, nenhum plano pode negar atendimento de urgência ou emergência nas primeiras 24 horas de vigência. Isso significa que, mesmo no primeiro dia, o colaborador recém-incluído no plano tem direito a atendimento em pronto-socorro.

No Bradesco Saúde Empresarial, esse direito é garantido em toda a rede credenciada nacional, sem necessidade de autorização prévia. O colaborador só precisa apresentar a carteirinha do plano (física ou digital) no pronto-socorro.

Mas atenção: existe uma diferença entre urgência/emergência e atendimento eletivo. Veja a definição da ANS:

  • Urgência: situação em que o paciente precisa de atendimento imediato, com risco de lesão irreparável ou de vida — exemplos: dor no peito, fratura exposta, crise asmática grave
  • Emergência: situação que implica risco imediato de vida — exemplos: infarto, AVC, politraumatismo

Nas primeiras 24 horas, a cobertura é limitada ao atendimento de urgência e emergência. Após 24 horas, o beneficiário já está coberto para esses atendimentos de forma integral, incluindo internação se necessário.

Isenção de Carência em Planos Empresariais

Esta é a grande vantagem dos planos empresariais em relação aos planos individuais ou por adesão. Na maioria dos contratos do Bradesco Saúde Empresarial, a carência é totalmente isenta para colaboradores incluídos dentro do prazo regulamentar de 30 dias após a admissão.

Isso acontece porque, em contratos coletivos empresariais, o risco é diluído entre todos os beneficiários do grupo. Como a adesão ao plano está vinculada ao vínculo empregatício (e não a uma necessidade médica imediata), a operadora aceita dispensar as carências.

As condições para isenção variam conforme o tamanho do grupo:

  • Contratos com 30 ou mais vidas: geralmente concedem isenção total de carência para todos os colaboradores, sem exigência de Declaração de Saúde
  • Contratos PME (3 a 29 vidas): podem conceder isenção de carência para colaboradores incluídos em até 30 dias da admissão, mas podem exigir Declaração de Saúde e aplicar CPT para doenças preexistentes
  • Contratos MEI: geralmente aplicam as carências padrão da ANS, pois são contratos individuais vinculados ao CNPJ

Portabilidade: Como Evitar Novas Carências

Quando um colaborador já possui plano de saúde em outra seguradora e é incluído no plano da empresa, é possível aproveitar a portabilidade para evitar o cumprimento de novas carências. A portabilidade é regulamentada pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS e funciona da seguinte forma:

  • O colaborador deve ter cumprido ao menos 2 anos no plano anterior (ou 3 anos, caso tenha declarado doença preexistente na adesão)
  • O plano de destino deve ser de faixa de preço compatível com o plano de origem (mesma faixa ou inferior)
  • O pedido deve ser feito dentro do prazo estabelecido pela ANS
  • Não pode haver interrupção de cobertura entre a saída do plano antigo e a entrada no novo

Para verificar a compatibilidade entre planos, a ANS disponibiliza o Guia de Portabilidade no site oficial, onde é possível consultar se o plano de destino aceita a portabilidade do plano de origem.

Nossos consultores orientam cada empresa sobre como facilitar esse processo para os colaboradores. Na prática, fazemos todo o trâmite de portabilidade para que o RH não precise se preocupar com a burocracia.

Cotação gratuita

Quer aplicar isso na sua empresa? Simule o plano ideal agora.

Resposta em até 2h no WhatsApp. Sem compromisso.

Portabilidade Especial: Quando o Reajuste é Abusivo

Existe uma modalidade especial de portabilidade que pode ser exercida a qualquer momento, fora da janela regular: a portabilidade extraordinária. Ela se aplica quando:

  • A operadora do plano atual está em processo de liquidação extrajudicial pela ANS
  • O reajuste aplicado é considerado abusivo (significativamente acima da inflação médica do período)
  • Houve redução significativa da rede credenciada do plano atual

Nessas situações, o beneficiário pode exercer a portabilidade sem cumprir o prazo mínimo de permanência de 2 anos. Essa é uma proteção importante que poucos beneficiários conhecem.

Doenças Preexistentes: O Que Muda na Carência?

Doenças e lesões preexistentes (DLP) são condições de saúde que o beneficiário já tem antes de contratar o plano. A seguradora pode aplicar a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados a essas condições.

Pontos fundamentais que o RH precisa saber:

  • A seguradora não pode negar a contratação ou inclusão por causa de doenças preexistentes — isso é proibido pela Lei 9.656/98
  • Durante a CPT, o beneficiário tem cobertura para todos os outros procedimentos, incluindo consultas, exames e internações não relacionadas à DLP
  • Após os 24 meses de CPT, a cobertura se torna plena, sem nenhuma restrição
  • O colaborador que omitir doença preexistente na Declaração de Saúde pode ter a cobertura suspensa para procedimentos relacionados, caso a operadora comprove a omissão

Orientamos sempre que o colaborador seja transparente na Declaração de Saúde. A honestidade protege o beneficiário a longo prazo, pois após os 24 meses a cobertura é total e irrestrita.

Carência para Partos: O Que Toda Colaboradora Precisa Saber

A carência de 300 dias para partos é uma das que mais geram dúvidas. Veja os principais pontos:

  • O prazo de 300 dias equivale a aproximadamente 10 meses — um pouco mais que a duração de uma gestação (9 meses)
  • Se a colaboradora já estava grávida antes da inclusão no plano, o parto não será coberto até que os 300 dias sejam cumpridos, exceto em caso de complicações que configurem urgência/emergência
  • Em planos empresariais com isenção de carência, a carência de parto também é dispensada, desde que a inclusão tenha sido feita dentro do prazo de 30 dias da admissão
  • A cobertura inclui parto normal, cesariana, pré-natal completo e internação neonatal do recém-nascido nos primeiros 30 dias

Para mais detalhes sobre cobertura de maternidade, consulte nosso guia completo de coberturas do Bradesco Saúde.

Carência x Coparticipação: Não Confunda

Um erro comum é confundir carência com coparticipação. São conceitos completamente diferentes:

  • Carência: período em que o beneficiário não pode usar determinados serviços. Tem prazo definido e, uma vez cumprida, não se aplica mais
  • Coparticipação: valor que o beneficiário paga a cada uso do plano (por exemplo, R$ 30 por consulta). Se aplica durante toda a vigência do contrato, sempre que o beneficiário utilizar o serviço

Planos com coparticipação costumam ter mensalidade menor, mas geram custo adicional a cada utilização. Já a carência é um prazo temporário que se encerra automaticamente.

Dicas Práticas de Carência para o RH

Com base na nossa experiência atendendo centenas de empresas, reunimos as orientações mais importantes para o dia a dia do RH:

  • Inclua imediatamente: inclua novos colaboradores no plano imediatamente após a admissão. O prazo de carência começa a contar desde o dia da inclusão, e a isenção depende de respeitar o prazo de 30 dias
  • Oriente sobre portabilidade: pergunte ao novo colaborador se ele já possui plano de saúde e oriente sobre o direito à portabilidade antes da inclusão
  • Mantenha registros: mantenha um registro atualizado das datas de inclusão de cada colaborador para acompanhar o fim das carências individuais
  • Comunique prazos: informe cada colaborador sobre as carências aplicáveis ao seu caso e a data exata em que cada cobertura será liberada
  • Acione o consultor: em caso de dúvida sobre carência, portabilidade ou CPT, acione o consultor da corretora. Estamos aqui para orientar sem custo
  • Documente tudo: guarde os protocolos de inclusão, declarações de saúde e comprovantes de envio de documentação. Esses registros são essenciais em caso de contestação

Perguntas Frequentes Sobre Carência

Se eu trocar de plano dentro da mesma operadora, a carência recomeça?

Não. Se a empresa migrar de um plano Bradesco Saúde para outro plano Bradesco Saúde (por exemplo, do Efetivo para o Nacional), as carências já cumpridas são aproveitadas. Trata-se de uma alteração contratual, não de uma nova contratação.

Colaborador afastado pelo INSS precisa cumprir carência na volta?

Não. O colaborador afastado por doença ou acidente de trabalho mantém o plano durante o afastamento e retorna sem nova carência, pois não houve exclusão do plano.

Demissão e recontratação: a carência recomeça?

Depende. Se o colaborador foi desligado do plano e recontratado pela mesma empresa, pode ser necessário cumprir novas carências, a menos que a reinclusão ocorra dentro do prazo de 30 dias da nova admissão em contratos com isenção.

Na nossa experiência como corretora especializada em planos empresariais, a maioria das dúvidas sobre carência se resolve com orientação adequada no momento da inclusão. Empresas que seguem as boas práticas de incluir colaboradores dentro do prazo de 30 dias e orientar sobre portabilidade raramente enfrentam problemas com carência no dia a dia.

Quer tirar dúvidas específicas sobre carências no plano da sua empresa? Solicite uma cotação gratuita e fale com nossos consultores especializados. Atendimento personalizado, sem compromisso e sem custo.

Compartilhar:
Agnaldo Silva — Corretor autorizado Bradesco Saúde

Sobre o autor

Agnaldo Silva

Corretor de Saúde Autorizado Bradesco

Especialista em planos de saúde empresariais com mais de 20 anos de experiência no mercado. Corretor autorizado pela SUSEP com habilitação Bradesco Saúde. Já atendeu mais de 520 famílias e empresas em todo o Brasil.

CNPJ 14.764.085/0001-99Corretor SUSEP autorizadoHabilitado Bradesco SaúdeSaiba mais sobre o autor →Solicitar Cotação Grátis →
Cotação gratuita

Cotação Bradesco Saúde para sua Empresa

Preencha abaixo e receba proposta personalizada em até 2 horas.

Orçamento gratuito

Solicite sua Proposta Bradesco Saúde

Preencha abaixo e receba proposta personalizada em até 2 horas.

🔒 SSL Seguro·SUSEP Ativo·Dados Protegidos
SSL Seguro
SUSEP Ativo
Corretor Autorizado
ANS Nível 1
Corretora Habilitada