Sobre os valores citados neste artigo
Os preços apresentados neste artigo são referenciais e educacionais — úteis para entender a ordem de grandeza dos planos. Como o Bradesco Saúde Empresarial é negociado por empresa, o valor exato depende de faixa etária, sinistralidade, número de vidas e região. Para tabelas oficiais atualizadas em Abril/2026, consulte:
A carência é um dos temas que mais gera dúvidas na hora de contratar um plano de saúde empresarial. Entender como ela funciona evita surpresas desagradáveis e garante que seus colaboradores tenham acesso aos benefícios no momento certo. Para o profissional de RH, dominar esse assunto é essencial para orientar os funcionários e tomar decisões estratégicas na gestão de benefícios.
Neste guia completo, vamos explicar o que é carência, quais são os prazos máximos definidos pela ANS, quando ela pode ser dispensada, como funciona a portabilidade de carências e o que muda para planos empresariais. Ao final, você terá todas as ferramentas para lidar com esse tema no dia a dia da sua empresa.
O Que é Carência no Plano de Saúde?
Carência é o período entre a contratação do plano (ou a inclusão do beneficiário) e o início da cobertura de determinados procedimentos. Ou seja, o beneficiário paga o plano, mas ainda não pode utilizar alguns serviços durante esse prazo.
A carência existe para proteger as operadoras contra o chamado "risco moral" — ou seja, evitar que alguém contrate um plano apenas quando já está doente e cancele logo após o tratamento. Sem esse mecanismo, o sistema de saúde suplementar se tornaria financeiramente insustentável.
É importante ressaltar que a carência não é ilegal nem abusiva — é um mecanismo regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e previsto na Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil. O que não pode acontecer é a operadora aplicar prazos superiores aos máximos permitidos por lei.
Prazos Máximos de Carência Definidos pela ANS
A ANS estabelece prazos máximos de carência que nenhuma seguradora pode ultrapassar. Esses prazos estão previstos no artigo 12 da Lei 9.656/98 e são os seguintes:
| Tipo de Procedimento | Prazo Máximo de Carência | Observação |
|---|---|---|
| Urgências e emergências | 24 horas | Cobertura desde o 1o dia de vigência |
| Consultas, exames simples e ambulatório | 30 dias | Inclui consultas com especialistas |
| Internações e cirurgias eletivas | 180 dias (6 meses) | Inclui cirurgias programadas e internações clínicas |
| Parto a termo | 300 dias (10 meses) | Gravidez que já estava em curso na contratação |
| Doenças e lesões preexistentes (DLP) | 24 meses (2 anos) | Cobertura Parcial Temporária para procedimentos relacionados à DLP |
Esses prazos são os máximos permitidos. Isso significa que a operadora pode aplicar prazos menores, mas nunca maiores. Na prática, muitos contratos empresariais do Bradesco Saúde oferecem carências reduzidas ou até isentas para colaboradores incluídos dentro do prazo regulamentar.
Urgência e Emergência: Cobertura desde o Dia 1
Este é um ponto fundamental que todo RH precisa conhecer: pela lei, nenhum plano pode negar atendimento de urgência ou emergência nas primeiras 24 horas de vigência. Isso significa que, mesmo no primeiro dia, o colaborador recém-incluído no plano tem direito a atendimento em pronto-socorro.
No Bradesco Saúde Empresarial, esse direito é garantido em toda a rede credenciada nacional, sem necessidade de autorização prévia. O colaborador só precisa apresentar a carteirinha do plano (física ou digital) no pronto-socorro.
Mas atenção: existe uma diferença entre urgência/emergência e atendimento eletivo. Veja a definição da ANS:
- Urgência: situação em que o paciente precisa de atendimento imediato, com risco de lesão irreparável ou de vida — exemplos: dor no peito, fratura exposta, crise asmática grave
- Emergência: situação que implica risco imediato de vida — exemplos: infarto, AVC, politraumatismo
Nas primeiras 24 horas, a cobertura é limitada ao atendimento de urgência e emergência. Após 24 horas, o beneficiário já está coberto para esses atendimentos de forma integral, incluindo internação se necessário.
Isenção de Carência em Planos Empresariais
Esta é a grande vantagem dos planos empresariais em relação aos planos individuais ou por adesão. Na maioria dos contratos do Bradesco Saúde Empresarial, a carência é totalmente isenta para colaboradores incluídos dentro do prazo regulamentar de 30 dias após a admissão.
Isso acontece porque, em contratos coletivos empresariais, o risco é diluído entre todos os beneficiários do grupo. Como a adesão ao plano está vinculada ao vínculo empregatício (e não a uma necessidade médica imediata), a operadora aceita dispensar as carências.
As condições para isenção variam conforme o tamanho do grupo:
- Contratos com 30 ou mais vidas: geralmente concedem isenção total de carência para todos os colaboradores, sem exigência de Declaração de Saúde
- Contratos PME (3 a 29 vidas): podem conceder isenção de carência para colaboradores incluídos em até 30 dias da admissão, mas podem exigir Declaração de Saúde e aplicar CPT para doenças preexistentes
- Contratos MEI: geralmente aplicam as carências padrão da ANS, pois são contratos individuais vinculados ao CNPJ
Portabilidade: Como Evitar Novas Carências
Quando um colaborador já possui plano de saúde em outra seguradora e é incluído no plano da empresa, é possível aproveitar a portabilidade para evitar o cumprimento de novas carências. A portabilidade é regulamentada pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS e funciona da seguinte forma:
- O colaborador deve ter cumprido ao menos 2 anos no plano anterior (ou 3 anos, caso tenha declarado doença preexistente na adesão)
- O plano de destino deve ser de faixa de preço compatível com o plano de origem (mesma faixa ou inferior)
- O pedido deve ser feito dentro do prazo estabelecido pela ANS
- Não pode haver interrupção de cobertura entre a saída do plano antigo e a entrada no novo
Para verificar a compatibilidade entre planos, a ANS disponibiliza o Guia de Portabilidade no site oficial, onde é possível consultar se o plano de destino aceita a portabilidade do plano de origem.
Nossos consultores orientam cada empresa sobre como facilitar esse processo para os colaboradores. Na prática, fazemos todo o trâmite de portabilidade para que o RH não precise se preocupar com a burocracia.
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Portabilidade Especial: Quando o Reajuste é Abusivo
Existe uma modalidade especial de portabilidade que pode ser exercida a qualquer momento, fora da janela regular: a portabilidade extraordinária. Ela se aplica quando:
- A operadora do plano atual está em processo de liquidação extrajudicial pela ANS
- O reajuste aplicado é considerado abusivo (significativamente acima da inflação médica do período)
- Houve redução significativa da rede credenciada do plano atual
Nessas situações, o beneficiário pode exercer a portabilidade sem cumprir o prazo mínimo de permanência de 2 anos. Essa é uma proteção importante que poucos beneficiários conhecem.
Doenças Preexistentes: O Que Muda na Carência?
Doenças e lesões preexistentes (DLP) são condições de saúde que o beneficiário já tem antes de contratar o plano. A seguradora pode aplicar a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados a essas condições.
Pontos fundamentais que o RH precisa saber:
- A seguradora não pode negar a contratação ou inclusão por causa de doenças preexistentes — isso é proibido pela Lei 9.656/98
- Durante a CPT, o beneficiário tem cobertura para todos os outros procedimentos, incluindo consultas, exames e internações não relacionadas à DLP
- Após os 24 meses de CPT, a cobertura se torna plena, sem nenhuma restrição
- O colaborador que omitir doença preexistente na Declaração de Saúde pode ter a cobertura suspensa para procedimentos relacionados, caso a operadora comprove a omissão
Orientamos sempre que o colaborador seja transparente na Declaração de Saúde. A honestidade protege o beneficiário a longo prazo, pois após os 24 meses a cobertura é total e irrestrita.
Carência para Partos: O Que Toda Colaboradora Precisa Saber
A carência de 300 dias para partos é uma das que mais geram dúvidas. Veja os principais pontos:
- O prazo de 300 dias equivale a aproximadamente 10 meses — um pouco mais que a duração de uma gestação (9 meses)
- Se a colaboradora já estava grávida antes da inclusão no plano, o parto não será coberto até que os 300 dias sejam cumpridos, exceto em caso de complicações que configurem urgência/emergência
- Em planos empresariais com isenção de carência, a carência de parto também é dispensada, desde que a inclusão tenha sido feita dentro do prazo de 30 dias da admissão
- A cobertura inclui parto normal, cesariana, pré-natal completo e internação neonatal do recém-nascido nos primeiros 30 dias
Para mais detalhes sobre cobertura de maternidade, consulte nosso guia completo de coberturas do Bradesco Saúde.
Carência x Coparticipação: Não Confunda
Um erro comum é confundir carência com coparticipação. São conceitos completamente diferentes:
- Carência: período em que o beneficiário não pode usar determinados serviços. Tem prazo definido e, uma vez cumprida, não se aplica mais
- Coparticipação: valor que o beneficiário paga a cada uso do plano (por exemplo, R$ 30 por consulta). Se aplica durante toda a vigência do contrato, sempre que o beneficiário utilizar o serviço
Planos com coparticipação costumam ter mensalidade menor, mas geram custo adicional a cada utilização. Já a carência é um prazo temporário que se encerra automaticamente.
Dicas Práticas de Carência para o RH
Com base na nossa experiência atendendo centenas de empresas, reunimos as orientações mais importantes para o dia a dia do RH:
- Inclua imediatamente: inclua novos colaboradores no plano imediatamente após a admissão. O prazo de carência começa a contar desde o dia da inclusão, e a isenção depende de respeitar o prazo de 30 dias
- Oriente sobre portabilidade: pergunte ao novo colaborador se ele já possui plano de saúde e oriente sobre o direito à portabilidade antes da inclusão
- Mantenha registros: mantenha um registro atualizado das datas de inclusão de cada colaborador para acompanhar o fim das carências individuais
- Comunique prazos: informe cada colaborador sobre as carências aplicáveis ao seu caso e a data exata em que cada cobertura será liberada
- Acione o consultor: em caso de dúvida sobre carência, portabilidade ou CPT, acione o consultor da corretora. Estamos aqui para orientar sem custo
- Documente tudo: guarde os protocolos de inclusão, declarações de saúde e comprovantes de envio de documentação. Esses registros são essenciais em caso de contestação
Perguntas Frequentes Sobre Carência
Se eu trocar de plano dentro da mesma operadora, a carência recomeça?
Não. Se a empresa migrar de um plano Bradesco Saúde para outro plano Bradesco Saúde (por exemplo, do Efetivo para o Nacional), as carências já cumpridas são aproveitadas. Trata-se de uma alteração contratual, não de uma nova contratação.
Colaborador afastado pelo INSS precisa cumprir carência na volta?
Não. O colaborador afastado por doença ou acidente de trabalho mantém o plano durante o afastamento e retorna sem nova carência, pois não houve exclusão do plano.
Demissão e recontratação: a carência recomeça?
Depende. Se o colaborador foi desligado do plano e recontratado pela mesma empresa, pode ser necessário cumprir novas carências, a menos que a reinclusão ocorra dentro do prazo de 30 dias da nova admissão em contratos com isenção.
Na nossa experiência como corretora especializada em planos empresariais, a maioria das dúvidas sobre carência se resolve com orientação adequada no momento da inclusão. Empresas que seguem as boas práticas de incluir colaboradores dentro do prazo de 30 dias e orientar sobre portabilidade raramente enfrentam problemas com carência no dia a dia.
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