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Corretora Habilitada Bradesco Saúde
Guia completo para escolher o plano de saúde empresarial Bradesco ideal
Guia24 de março de 2026 · 10 min

Direitos do Funcionário Demitido no Plano de Saúde: O Que a Lei Garante

Conheça os direitos do funcionário demitido em relação ao plano de saúde empresarial: Lei 9.656/98, prazos de manutenção, aposentados, COBRA brasileiro e como o Bradesco Saúde gerencia transições.

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Por: Agnaldo Silva
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A demissão é um momento delicado para qualquer profissional, e uma das principais preocupações é: o que acontece com o plano de saúde? A boa notícia é que a legislação brasileira — especialmente a Lei 9.656/98 e as resoluções da ANS — garante direitos importantes de manutenção do plano de saúde para funcionários demitidos sem justa causa e aposentados.

Neste guia completo, explicamos todos os direitos garantidos por lei, os prazos, as condições e como o Bradesco Saúde gerencia o processo de transição para ex-colaboradores.

O Que Diz a Lei 9.656/98

A Lei 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, é o marco regulatório do setor de saúde suplementar no Brasil. Nos artigos 30 e 31, ela estabelece dois direitos fundamentais para ex-empregados:

Artigo 30 — Demitidos sem justa causa

O funcionário demitido sem justa causa que contribuía para o pagamento do plano de saúde (coparticipação ou desconto em folha) tem direito a permanecer no plano nas mesmas condições de cobertura que tinha durante o emprego, desde que:

  • Tenha contribuído para o custeio do plano durante o vínculo empregatício
  • Assuma o pagamento integral da mensalidade (parte da empresa + parte do empregado)
  • Não seja admitido em outro emprego que ofereça plano de saúde

Artigo 31 — Aposentados

O aposentado que contribuiu para o plano de saúde da empresa tem direito a permanecer no plano nas mesmas condições, desde que assuma o pagamento integral. O prazo de manutenção depende do tempo de contribuição.

Prazos de Manutenção do Plano

Para demitidos sem justa causa (Art. 30)

O prazo de manutenção é de 1/3 do tempo de contribuição, respeitando os limites:

  • Mínimo: 6 meses
  • Máximo: 24 meses

Exemplos práticos:

Tempo de empresa (com contribuição)Prazo de manutenção
1 ano (12 meses)6 meses (mínimo)
2 anos (24 meses)8 meses
3 anos (36 meses)12 meses
5 anos (60 meses)20 meses
6+ anos (72+ meses)24 meses (máximo)

Para aposentados (Art. 31)

O prazo depende do tempo de contribuição ao plano:

  • Menos de 10 anos de contribuição: manutenção por 1 ano para cada ano de contribuição (mínimo 6 meses)
  • 10 ou mais anos de contribuição: manutenção por tempo indeterminado (vitalício), nas mesmas condições do plano

Esse é um dos direitos mais importantes da legislação de saúde suplementar: aposentados com 10+ anos de plano podem permanecer indefinidamente.

Condições para Exercer o Direito

Para que o ex-funcionário exerça o direito de manutenção, algumas condições devem ser cumpridas:

Requisito essencial: contribuição durante o vínculo

O funcionário deve ter contribuído financeiramente para o plano durante o período de emprego. Isso inclui:

  • Coparticipação em consultas e exames
  • Desconto em folha de pagamento referente ao plano
  • Pagamento parcial da mensalidade

Atenção: se a empresa pagava 100% do plano sem nenhum desconto do funcionário e sem coparticipação, o direito de manutenção não se aplica. Essa é uma interpretação que gera controvérsias, e a jurisprudência vem evoluindo. Consulte um advogado trabalhista em caso de dúvida.

Pagamento integral pelo ex-funcionário

Durante o período de manutenção, o ex-funcionário deve arcar com o valor integral da mensalidade — ou seja, a parte que era paga pela empresa mais a parte que era descontada do funcionário. A operadora não pode cobrar valor diferente do que cobrava da empresa.

Prazo para comunicar a opção

O ex-funcionário tem 30 dias após a comunicação do desligamento para informar que deseja exercer o direito de manutenção do plano. A empresa é obrigada a informar o ex-funcionário sobre esse direito no momento da rescisão.

Perda do direito

O direito de manutenção cessa quando:

  • O ex-funcionário é admitido em novo emprego que ofereça plano de saúde
  • O prazo de manutenção expira
  • O ex-funcionário deixa de pagar as mensalidades
  • A empresa cancela o contrato com a operadora para todos os funcionários (não apenas para o demitido)

Demissão por Justa Causa: Não Há Direito

É importante destacar: o direito de manutenção do plano após a demissão não se aplica a funcionários demitidos por justa causa. Nesse caso, o plano é cancelado imediatamente após o desligamento, sem período de transição.

Pedido de Demissão: Também Não Há Direito

Quando o funcionário pede demissão voluntariamente, o direito de manutenção também não se aplica. O plano é encerrado conforme as regras do contrato, geralmente no final do mês de desligamento ou 30 dias após.

Dependentes: O Que Acontece?

Os dependentes do funcionário demitido têm os mesmos direitos de manutenção:

  • Cônjuge e filhos: permanecem cobertos durante todo o período de manutenção
  • Inclusão de novos dependentes: o ex-funcionário pode incluir novos dependentes durante o período (ex: nascimento de filho)
  • Exclusão: dependentes podem ser excluídos a qualquer momento

O custo do plano durante a manutenção inclui o valor de todos os dependentes que estavam no plano na data do desligamento.

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Como o Bradesco Saúde Gerencia as Transições

O Bradesco Saúde tem um processo estruturado para gerenciar a transição de beneficiários demitidos:

  1. Notificação: a empresa comunica o desligamento à seguradora
  2. Orientação: o Bradesco Saúde envia comunicação ao ex-beneficiário informando sobre o direito de manutenção
  3. Opção: o ex-funcionário tem 30 dias para exercer o direito
  4. Migração de cobrança: se o ex-funcionário optar pela manutenção, a cobrança passa a ser feita diretamente ao beneficiário (boleto ou débito automático)
  5. Manutenção das condições: o ex-funcionário mantém acesso à mesma rede credenciada, coberturas e app

Portabilidade: Uma Alternativa Inteligente

Após o período de manutenção, o ex-funcionário pode exercer a portabilidade — migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem cumprir novas carências. Condições:

  • O pedido deve ser feito antes do fim do período de manutenção
  • O plano de destino deve ter cobertura equivalente ou inferior
  • O ex-funcionário deve estar em dia com as mensalidades

Essa é uma opção importante para quem deseja continuar com plano de saúde após o término do direito de manutenção.

O Que a Empresa Deve Fazer

Para empresas que utilizam planos de saúde empresariais como o Bradesco Saúde, algumas obrigações são importantes:

  • Informar o direito: comunicar formalmente ao funcionário demitido sobre o direito de manutenção do plano
  • Comunicar a seguradora: notificar o desligamento dentro do prazo contratual (geralmente até 30 dias)
  • Registrar a contribuição: manter registros de que o funcionário contribuía para o plano (holerites, extratos)
  • Respeitar os prazos: não cancelar o plano antes do funcionário exercer ou não o direito

Perguntas Frequentes

Se a empresa paga 100% do plano, o demitido tem direito à manutenção?

A interpretação predominante é que não, pois o artigo 30 exige contribuição do empregado. Porém, há decisões judiciais que entendem que a coparticipação (pagamento por uso) é uma forma de contribuição. Consulte um advogado para análise do caso específico.

O valor do plano pode aumentar durante a manutenção?

O ex-funcionário deve pagar o mesmo valor que a empresa pagava por aquela vida, incluindo reajustes anuais aplicados ao contrato. A operadora não pode cobrar valor diferente.

Posso incluir o plano de saúde da manutenção no Imposto de Renda?

Sim. Os valores pagos pelo ex-funcionário durante o período de manutenção podem ser deduzidos como despesa médica na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), sem limite de valor.

O que acontece quando o prazo acaba?

Ao final do período de manutenção, o ex-funcionário pode: (1) exercer a portabilidade para outro plano, (2) contratar um plano individual (quando disponível), ou (3) ficar sem plano. Recomendamos fortemente exercer a portabilidade antes do prazo final.

Decisões Judiciais Importantes Sobre Manutenção do Plano

A jurisprudência brasileira tem evoluído significativamente em relação aos direitos de manutenção do plano de saúde após a demissão. Conhecer as decisões mais relevantes ajuda tanto empresas quanto ex-funcionários a entenderem seus direitos e obrigações:

  • Súmula 613 do STJ (2018): consolidou o entendimento de que o ex-empregado demitido sem justa causa tem direito à manutenção no plano de saúde, desde que tenha contribuído para o custeio
  • Coparticipação como contribuição: diversas decisões do TST reconhecem que o pagamento de coparticipação (taxa por uso) configura contribuição do empregado, gerando direito à manutenção mesmo quando a empresa arca integralmente com a mensalidade
  • Mesmas condições de cobertura: tribunais têm reafirmado que o ex-funcionário deve manter as mesmas condições de cobertura vigentes durante o contrato de trabalho, incluindo rede credenciada, tipo de acomodação e abrangência geográfica
  • Reajustes aplicáveis: o STJ determinou que os reajustes aplicados durante o período de manutenção devem ser os mesmos aplicados ao contrato coletivo, sem cobrança de valores diferenciados para ex-funcionários

Para empresas contratantes do Bradesco Saúde Empresarial, a seguradora oferece assessoria complementar sobre questões de manutenção, ajudando o departamento de RH a conduzir o processo de desligamento em conformidade com a legislação vigente.

Alternativas ao Fim do Período de Manutenção

Quando o período de manutenção do plano se aproxima do fim, o ex-funcionário precisa planejar com antecedência para não ficar sem cobertura de saúde. Existem alternativas que merecem consideração cuidadosa:

  • Portabilidade para plano individual: a opção mais comum, que permite migrar para um plano individual do Bradesco Saúde ou de outra operadora sem cumprir novas carências. Consulte nosso artigo completo sobre portabilidade de plano de saúde
  • Plano coletivo por adesão: profissionais vinculados a sindicatos, associações de classe ou conselhos profissionais podem acessar planos por adesão com preços intermediários entre o individual e o empresarial. Veja mais sobre planos por adesão do Bradesco Saúde
  • Plano empresarial via MEI: ex-funcionários que possuem ou estejam dispostos a abrir um MEI podem contratar plano empresarial com valores significativamente menores que o individual
  • Novo emprego com plano: ao ser admitido em empresa que ofereça plano de saúde, o ex-funcionário pode solicitar portabilidade das carências já cumpridas, garantindo cobertura contínua sem períodos de espera

Prazo crítico: a portabilidade deve ser solicitada antes do encerramento do período de manutenção. Após o cancelamento do plano, o ex-funcionário perde o direito à portabilidade e precisará cumprir carências integrais em qualquer novo plano contratado. Por isso, recomendamos iniciar o planejamento pelo menos 60 dias antes do término do período.

Tem dúvidas sobre os direitos no plano de saúde após desligamento? Nossos consultores orientam gratuitamente sobre todas as opções — tanto para empresas quanto para ex-colaboradores. Entre em contato e receba orientação personalizada.

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Agnaldo Silva — Corretor autorizado Bradesco Saúde

Sobre o autor

Agnaldo Silva

Corretor de Saúde Autorizado Bradesco

Especialista em planos de saúde empresariais com mais de 20 anos de experiência no mercado. Corretor autorizado pela SUSEP com habilitação Bradesco Saúde. Já atendeu mais de 520 famílias e empresas em todo o Brasil.

CNPJ 14.764.085/0001-99Corretor SUSEP autorizadoHabilitado Bradesco SaúdeSaiba mais sobre o autor →Solicitar Cotação Grátis →
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