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Seus Direitos 2026

Bradesco Saúde após Demissão:
Seus Direitos

Saiba o que a Lei 9656/98 garante para demitidos e aposentados. Entenda prazos, como manter o plano é quando migrar para um novo plano empresarial.

Planos empresariais Bradesco Saúde a partir de 3 vidas.

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Seus Direitos por Lei

A Lei 9656/98 garante direitos específicos para demitidos e aposentados.

A Lei 9656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece nos artigos 30 e 31 os direitos de ex-empregados demitidos sem justa causa e aposentados em relacao a manutenção do plano de saúde empresarial.

O artigo 30 trata dos demitidos sem justa causa: o ex-empregado que contribuía para o plano pode manter a cobertura nas mesmas condições, assumindo o pagamento integral.

O artigo 31 trata dos aposentados: quem contribuiu por 10 anos ou mais tem direito a manter o plano por tempo indeterminado. Com menos de 10 anos, o prazo é proporcional ao tempo de contribuição.

Demitido sem Justa Causa

Artigo 30 — Seus direitos e prazos para manter o plano.

Pode Manter o Plano

O demitido sem justa causa que contribuía para o plano pode manter a cobertura nas mesmas condições que tinha durante o vínculo empregatício, incluindo dependentes já cadastrados.

Prazo: 1/3 do Tempo

O período de manutenção corresponde a 1/3 do tempo de contribuição ao plano. Se você contribuiu por 3 anos, pode manter por até 1 ano.

Mínimo de 6 Meses

Independente do tempo de contribuição, o período mínimo de manutenção é de 6 meses. Mesmo que tenha contribuido por pouco tempo, esse e o piso garantido por lei.

Máximo de 24 Meses

O período máximo de manutenção é de 24 meses. Após esse prazo, o plano é cancelado e você pode exercer portabilidade para outro plano sem carência.

Direitos do Apósentado

Artigo 31 — Regras específicas para aposentados.

10+ Anos de Contribuicao

O aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais para o plano empresarial tem direito a manter a cobertura por tempo indeterminado, assumindo o pagamento integral. O plano permanece ativo enquanto o aposentado desejar e mantiver os pagamentos em dia.

Menos de 10 Anos

O aposentado que contribuiu por menos de 10 anos tem direito a manter o plano por período proporcional ao tempo de contribuição: 1 ano de manutenção para cada ano de contribuição. Ex: 7 anos de contribuição = 7 anos de manutenção.

Como Manter o Plano após a Demissão

4 passos para garantir a continuidade do seu plano de saúde.

01
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Comunicar a Empresa

Ao receber o aviso de demissão, informe ao RH que deseja manter o plano de saúde. A empresa tem obrigação legal de informar esse direito no ato da rescisão.

02
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Verificar Elegibilidade

Confirme que sua demissão foi sem justa causa e que você contribuía com parte do pagamento do plano. Esses são os requisitos do artigo 30 da Lei 9656/98.

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Formalizar em 30 Dias

Você tem até 30 dias após a comunicação do empregador para optar pela manutenção do plano. Esse prazo é improrrogável conforme a legislação vigente.

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Assumir Pagamento Integral

Após a formalização, você passa a pagar o valor integral do plano (sua parte + parte da empresa). O valor é o mesmo praticado no contrato empresarial.

Perguntas Frequentes sobre Demissão e Plano de Saúde

Dúvidas comuns sobre direitos ao plano de saúde após demissão.

Tenho direito ao plano de saúde após ser demitido?
Sim, se você foi demitido sem justa causa e contribuía com parte do pagamento do plano, tem direito a manter o plano por um período de 1/3 do tempo de contribuição, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, conforme artigo 30 da Lei 9656/98.
Quem paga o plano após a demissão?
O ex-funcionário assume o pagamento integral do plano (parte da empresa + parte do empregado). O valor total é o mesmo que a empresa pagava, sem reajuste adicional por conta da saída.
Posso incluir dependentes no plano após a demissão?
Sim. Os dependentes que já estavam inclusos no plano durante o vínculo empregatício permanecem cobertos. Novos dependentes podem ser incluídos conforme as regras do contrato.
O que acontece quando o prazo de manutenção do plano acaba?
Ao final do período (máximo 24 meses), o plano é cancelado. Nesse momento, você pode exercer o direito de portabilidade para outro plano sem carência, incluindo planos empresariais como o Bradesco Saúde (a partir de 3 vidas).
Demitido por justa causa tem direito a manter o plano?
Não. O direito de manter o plano após a demissão, previsto no artigo 30 da Lei 9656/98, se aplica exclusivamente a demissão sem justa causa. Em caso de justa causa, o plano é cancelado na data da rescisão.

Demissão e Plano de Saúde da Empresa: Guia Completo de Direitos

A relação entre demissão e plano de saúde da empresa gera muitas dúvidas tanto para empregadores quanto para funcionários. A legislação brasileira, por meio da Lei 9656/98, protege o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo a continuidade do plano de saúde empresarial por um período determinado. Entender esses direitos é fundamental para evitar lacunas na cobertura médica em um momento de transição profissional.

O ponto central da proteção legal está nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98. O artigo 30 estabelece que o empregado demitido sem justa causa que contribuía para o pagamento do plano tem direito a manter a cobertura nas mesmas condições que possuía durante o vínculo empregatício. Isso inclui a manutenção de dependentes já cadastrados, acesso à mesma rede credenciada e os mesmos procedimentos cobertos.

É importante ressaltar que o direito de manutenção do plano de saúde após a demissão exige que o empregado tenha contribuído financeiramente para o plano durante o contrato de trabalho. Se a empresa pagava 100% do plano sem qualquer desconto em folha, o empregado demitido pode não ter direito à manutenção prevista no artigo 30. No entanto, a jurisprudência tem evoluído nesse tema, e em muitos casos os tribunais têm reconhecido o direito mesmo quando a contribuição era indireta.

O prazo de manutenção do plano para demitidos sem justa causa corresponde a um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. Por exemplo, um funcionário que contribuiu por 6 anos terá direito a manter o plano por 2 anos (6 dividido por 3 = 2 anos). Já quem contribuiu por apenas 1 ano terá o mínimo de 6 meses garantido.

Para aposentados, o artigo 31 estabelece regras ainda mais favoráveis. Quem contribuiu por 10 anos ou mais pode manter o plano por tempo indeterminado, pagando integralmente a mensalidade. Quem contribuiu por menos de 10 anos tem direito proporcional: cada ano de contribuição equivale a um ano de manutenção do plano após a aposentadoria.

O Que Fazer Quando o Prazo de Manutenção Termina

Quando o período de manutenção do plano de saúde após a demissão se encerra, o beneficiário não precisa ficar desprotegido. Existem três caminhos principais:

Portabilidade sem carência

O ex-funcionário pode migrar para outro plano de saúde — individual ou empresarial — sem cumprir novas carências, exercendo o direito de portabilidade regulamentado pela ANS. Essa é a opção mais vantajosa para quem não quer ficar sem cobertura.

Novo plano empresarial via CNPJ

Se o ex-funcionário tem CNPJ próprio (MEI, ME, etc.), pode contratar um novo plano empresarial com condições comerciais superiores ao plano individual. No Bradesco Saúde, planos empresariais aceitam a partir de 3 vidas.

Plano individual ou familiar

Embora mais caro que o empresarial, o plano individual ou familiar garante cobertura independente de vínculo empregatício. A portabilidade de carências também se aplica nessa modalidade.

Tabela Resumo: Direitos por Tipo de Desligamento

SituaçãoDireito ao PlanoPrazoBase Legal
Demissão sem justa causaSim (se contribuía)6 a 24 mesesArt. 30
Demissão por justa causaNãoCancelamento imediato
Pedido de demissãoNãoCancelamento imediato
Aposentadoria (10+ anos)SimIndeterminadoArt. 31
Aposentadoria (< 10 anos)SimProporcionalArt. 31
Acordo trabalhistaDepende do acordoVariávelCLT + Lei 9656

Perguntas Adicionais sobre Demissão e Plano de Saúde

O que é a portabilidade especial após a demissão?
A portabilidade especial permite que o demitido migre para outro plano de saúde sem cumprir carências, mesmo fora do período de aniversário do contrato. Essa modalidade é regulamentada pela ANS e se aplica quando o beneficiário está no período de manutenção do plano (artigo 30 ou 31 da Lei 9656/98).
A empresa pode cancelar o plano antes do prazo de manutenção?
Não. A empresa não pode cancelar o plano do ex-funcionário antes do término do prazo legal (mínimo 6 meses, máximo 24 meses). O cancelamento antecipado é considerado ilegal e pode ser questionado judicialmente.
Demitido que consegue novo emprego perde o direito ao plano anterior?
Sim. Se o demitido for admitido em novo emprego com plano de saúde, o direito de manutenção do plano anterior é extinto automaticamente, conforme o parágrafo 1º do artigo 30 da Lei 9656/98.
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