Bradesco Saúde após Demissão:
Seus Direitos
Saiba o que a Lei 9656/98 garante para demitidos e aposentados. Entenda prazos, como manter o plano é quando migrar para um novo plano empresarial.
Planos empresariais Bradesco Saúde a partir de 3 vidas.
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Seus Direitos por Lei
A Lei 9656/98 garante direitos específicos para demitidos e aposentados.
A Lei 9656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece nos artigos 30 e 31 os direitos de ex-empregados demitidos sem justa causa e aposentados em relacao a manutenção do plano de saúde empresarial.
O artigo 30 trata dos demitidos sem justa causa: o ex-empregado que contribuía para o plano pode manter a cobertura nas mesmas condições, assumindo o pagamento integral.
O artigo 31 trata dos aposentados: quem contribuiu por 10 anos ou mais tem direito a manter o plano por tempo indeterminado. Com menos de 10 anos, o prazo é proporcional ao tempo de contribuição.
Demitido sem Justa Causa
Artigo 30 — Seus direitos e prazos para manter o plano.
Pode Manter o Plano
O demitido sem justa causa que contribuía para o plano pode manter a cobertura nas mesmas condições que tinha durante o vínculo empregatício, incluindo dependentes já cadastrados.
Prazo: 1/3 do Tempo
O período de manutenção corresponde a 1/3 do tempo de contribuição ao plano. Se você contribuiu por 3 anos, pode manter por até 1 ano.
Mínimo de 6 Meses
Independente do tempo de contribuição, o período mínimo de manutenção é de 6 meses. Mesmo que tenha contribuido por pouco tempo, esse e o piso garantido por lei.
Máximo de 24 Meses
O período máximo de manutenção é de 24 meses. Após esse prazo, o plano é cancelado e você pode exercer portabilidade para outro plano sem carência.
Direitos do Apósentado
Artigo 31 — Regras específicas para aposentados.
10+ Anos de Contribuicao
O aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais para o plano empresarial tem direito a manter a cobertura por tempo indeterminado, assumindo o pagamento integral. O plano permanece ativo enquanto o aposentado desejar e mantiver os pagamentos em dia.
Menos de 10 Anos
O aposentado que contribuiu por menos de 10 anos tem direito a manter o plano por período proporcional ao tempo de contribuição: 1 ano de manutenção para cada ano de contribuição. Ex: 7 anos de contribuição = 7 anos de manutenção.
Como Manter o Plano após a Demissão
4 passos para garantir a continuidade do seu plano de saúde.
Comunicar a Empresa
Ao receber o aviso de demissão, informe ao RH que deseja manter o plano de saúde. A empresa tem obrigação legal de informar esse direito no ato da rescisão.
Verificar Elegibilidade
Confirme que sua demissão foi sem justa causa e que você contribuía com parte do pagamento do plano. Esses são os requisitos do artigo 30 da Lei 9656/98.
Formalizar em 30 Dias
Você tem até 30 dias após a comunicação do empregador para optar pela manutenção do plano. Esse prazo é improrrogável conforme a legislação vigente.
Assumir Pagamento Integral
Após a formalização, você passa a pagar o valor integral do plano (sua parte + parte da empresa). O valor é o mesmo praticado no contrato empresarial.
Perguntas Frequentes sobre Demissão e Plano de Saúde
Dúvidas comuns sobre direitos ao plano de saúde após demissão.
Tenho direito ao plano de saúde após ser demitido?
Quem paga o plano após a demissão?
Posso incluir dependentes no plano após a demissão?
O que acontece quando o prazo de manutenção do plano acaba?
Demitido por justa causa tem direito a manter o plano?
Demissão e Plano de Saúde da Empresa: Guia Completo de Direitos
A relação entre demissão e plano de saúde da empresa gera muitas dúvidas tanto para empregadores quanto para funcionários. A legislação brasileira, por meio da Lei 9656/98, protege o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo a continuidade do plano de saúde empresarial por um período determinado. Entender esses direitos é fundamental para evitar lacunas na cobertura médica em um momento de transição profissional.
O ponto central da proteção legal está nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98. O artigo 30 estabelece que o empregado demitido sem justa causa que contribuía para o pagamento do plano tem direito a manter a cobertura nas mesmas condições que possuía durante o vínculo empregatício. Isso inclui a manutenção de dependentes já cadastrados, acesso à mesma rede credenciada e os mesmos procedimentos cobertos.
É importante ressaltar que o direito de manutenção do plano de saúde após a demissão exige que o empregado tenha contribuído financeiramente para o plano durante o contrato de trabalho. Se a empresa pagava 100% do plano sem qualquer desconto em folha, o empregado demitido pode não ter direito à manutenção prevista no artigo 30. No entanto, a jurisprudência tem evoluído nesse tema, e em muitos casos os tribunais têm reconhecido o direito mesmo quando a contribuição era indireta.
O prazo de manutenção do plano para demitidos sem justa causa corresponde a um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. Por exemplo, um funcionário que contribuiu por 6 anos terá direito a manter o plano por 2 anos (6 dividido por 3 = 2 anos). Já quem contribuiu por apenas 1 ano terá o mínimo de 6 meses garantido.
Para aposentados, o artigo 31 estabelece regras ainda mais favoráveis. Quem contribuiu por 10 anos ou mais pode manter o plano por tempo indeterminado, pagando integralmente a mensalidade. Quem contribuiu por menos de 10 anos tem direito proporcional: cada ano de contribuição equivale a um ano de manutenção do plano após a aposentadoria.
O Que Fazer Quando o Prazo de Manutenção Termina
Quando o período de manutenção do plano de saúde após a demissão se encerra, o beneficiário não precisa ficar desprotegido. Existem três caminhos principais:
Portabilidade sem carência
O ex-funcionário pode migrar para outro plano de saúde — individual ou empresarial — sem cumprir novas carências, exercendo o direito de portabilidade regulamentado pela ANS. Essa é a opção mais vantajosa para quem não quer ficar sem cobertura.
Novo plano empresarial via CNPJ
Se o ex-funcionário tem CNPJ próprio (MEI, ME, etc.), pode contratar um novo plano empresarial com condições comerciais superiores ao plano individual. No Bradesco Saúde, planos empresariais aceitam a partir de 3 vidas.
Plano individual ou familiar
Embora mais caro que o empresarial, o plano individual ou familiar garante cobertura independente de vínculo empregatício. A portabilidade de carências também se aplica nessa modalidade.
Tabela Resumo: Direitos por Tipo de Desligamento
| Situação | Direito ao Plano | Prazo | Base Legal |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim (se contribuía) | 6 a 24 meses | Art. 30 |
| Demissão por justa causa | Não | Cancelamento imediato | — |
| Pedido de demissão | Não | Cancelamento imediato | — |
| Aposentadoria (10+ anos) | Sim | Indeterminado | Art. 31 |
| Aposentadoria (< 10 anos) | Sim | Proporcional | Art. 31 |
| Acordo trabalhista | Depende do acordo | Variável | CLT + Lei 9656 |
Perguntas Adicionais sobre Demissão e Plano de Saúde
O que é a portabilidade especial após a demissão?
A empresa pode cancelar o plano antes do prazo de manutenção?
Demitido que consegue novo emprego perde o direito ao plano anterior?
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